Glossário
Abril 15, 2024
 
11 – Os servidores públicos continuarão se aposentando pelo Regime Próprio (RPPS) ou todos passarão para o Regime Geral (RGPS)?
R: A Nova Previdência não muda o tipo de vínculo dos servidores públicos. Aqueles concursados, admitidos pelo regime estatutário, permanecem vinculados aos RPPS. Já os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, admitidos para cargo temporário, os que exercem mandato eletivo e os empregados públicos continuam segurados do RGPS.
22 – Na Nova Previdência, em que pontos as regras dos Regimes Próprios se assemelharão às do Regime Geral?
R: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência pretende aproximar os dois regimes em relação à idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição e regra de cálculo do benefício.
33 – As alterações propostas trazem alguma mudança para o servidor que já alcançou os requisitos para aposentadoria?
R: Não, todos os direitos adquiridos serão preservados. Assim, os servidores que já completaram os requisitos necessários para aposentadoria poderão dar entrada no benefício quando desejarem.
44 – Como ficam as regras de previdência complementar para os servidores públicos?
R: O texto da PEC prevê prazo de dois anos para que todos os entes federativos implementem um regime de previdência complementar para seus servidores. Tal medida limita o valor dos benefícios ao teto do RGPS e permite que aqueles servidores que desejarem receber mais complementem a aposentadoria utilizando a previdência complementar. Desde 2013, os novos servidores da União já têm suas aposentadorias limitadas ao teto do RGPS, podendo complementar o benefício por meio de um plano individual na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Servidores que ingressaram antes disso também puderam optar por receber a aposentadoria dessa forma, migrando para o Regime de Previdência Complementar.
55 – Acabou a aposentadoria por idade do servidor?
R: Sim. Com a Nova Previdência, para se aposentar, os servidores públicos precisarão comprovar tempo de contribuição, além da idade. Pela regra geral, homens precisarão de 65 anos de idade e mulheres, de 62. Além disso, será necessário ter 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres.
66 – Todos os servidores em atividade terão direito à regra de transição para aposentadoria?
R: Sim. Terão direito à regra de transição os servidores que ingressarem no serviço público antes da promulgação da PEC, conforme as especificidades de cada categoria
77 – Algum benefício ainda será concedido com integralidade e paridade pelos RPPS?
R: Sim. As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
88 – Os servidores ainda podem receber aposentadoria acima do teto do RGPS?
R: Com a Nova Previdência, somente receberão benefícios acima do teto do RGPS os servidores que já estavam no serviço público e cujo ingresso tenha ocorrido antes da instituição do Regime de Previdência Complementar.
99 – Como fica o valor das aposentadorias dos servidores dos estados e municípios que ainda não têm previdência complementar?
R: Para os servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da PEC, enquanto o ente não instituir a previdência complementar, a aposentadoria não poderá superar o teto do RGPS. Para os atuais servidores, não há essa limitação ao teto do Regime Geral.
1010 – Um servidor em cargo efetivo segurado de RPPS que também tenha tempo de contribuição no RGPS poderá receber aposentadoria nos dois regimes?
R: Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos legais exigidos para ambos os regimes
1111 – Quais as principais mudanças referentes à pensão por morte de servidor público vinculado à RPPS com a Nova Previdência?
R: Com a Nova Previdência, as pensões passam a seguir um sistema de cotas no qual o valor inicial da pensão varia conforme o número de dependentes. O valor do benefício fica desvinculado do salário mínimo. Além disso, as regras de cálculo e reajuste ficam as mesmas do RGPS, incluindo a vedação do acúmulo de duas pensões por morte, pelo cônjuge ou companheiro (oriundas de qualquer regime previdenciário) e irreversibilidade das cotas individuais de pensão.
1212 – Servidores públicos continuarão contribuindo para a previdência mesmo após se aposentarem?
R: Sim, as regras continuam as mesmas.

11 – Policiais militares e bombeiros militares se aposentarão da mesma forma dos demais?
R: A Nova Previdência propõe que policiais militares e bombeiros militares sigam as mesmas regras das Forças Armadas.
22 – Quem é considerado trabalhador rural? E como ficará a regra para ele?
R: São considerados segurados rurais: os empregados, os contribuintes individuais, os contribuintes avulsos e, ainda, os segurados rurais especiais (aqueles que contribuem por grupo familiar, com base no valor da comercialização da produção e não sobre salários). Apesar das regras de acesso às aposentadorias do INSS mudarem para este tipo de segurado, eles continuarão a ter tratamento distinto ao aplicado aos trabalhadores em geral. Com a Nova Previdência, a exigência de idade mínima para aposentadoria rural será unificada em 60 anos para homens e mulheres, mantendo-se, portanto, abaixo da idade que valerá para trabalhadores em geral. O tempo mínimo de contribuição vai passar de 15 para 20 anos. Esse período mínimo de contribuição passará a ser exigido como regra de acesso inclusive dos segurados rurais especiais, que atualmente comprovam tempo de atividade rural e não necessariamente de contribuição. Para o segurado rural especial, a PEC estabelece uma contribuição efetiva mínima por ano, de R$ 600,00, por grupo familiar, que incide sobre a comercialização da produção. Caso essa contribuição não atinja o valor previsto, será preciso complementá-la até o fim do primeiro semestre do ano seguinte para que o tempo de contribuição seja considerado. É sempre válido lembrar que as novas regras afetarão integralmente apenas os que entrarem no mercado de trabalho após a aprovação e o início de vigência das mudanças. Para os que já trabalham, mas ainda não cumprem os requisitos atuais de acesso, a Proposta de Emenda à Constituição da Nova Previdência (PEC 06/2019) prevê regras de transição.
33 – A idade mínima e o tempo de contribuição serão os mesmos para todos?
R: A Nova Previdência prevê idade mínima para aposentadoria igual para todos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, inclusive políticos e funcionários públicos. Há algumas exceções como trabalhadores rurais, professores, policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos, com idade mínima um pouco menor.
44 – Como vai ficar o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
R: O BPC é pago a pessoas com deficiência ou idosos em condição de miserabilidade (o principal critério é renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo). No caso do BPC para pessoas com deficiência, nada muda, sendo garantida renda mensal de um salário mínimo, sem limite de idade. Para os idosos em situação de miserabilidade, fica garantido o BPC de R$ 400 mensais a partir dos 60 anos e de um salário mínimo mensal a partir dos 70 anos.
55 – Pessoas de diferentes faixas de renda vão contribuir na mesma proporção?
R: A Nova Previdência combaterá privilégios, por isso, pessoas de diferentes faixas de renda se aposentarão com a mesma idade e com o mesmo tempo de contribuição. A proposta estabelece uma lógica bem simples: quem ganha mais, deve contribuir com mais; já aqueles com salários menores vão contribuir com menos. Pessoas que ganham um salário mínimo, por exemplo, terão redução na alíquota de contribuição, que cairá para 7,5%.
66 – Para quem já está trabalhando, valerão imediatamente as novas regras?
R: Para quem já está trabalhando e contribui para a Previdência está previsto um sistema de transição, com regras diferenciadas, para quem está próximo da aposentadoria. Na nova proposta há 4 possibilidades de transição para quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange a maior parte dos trabalhadores.
77 – Como fica a cobrança dos grandes devedores?
R: A cobrança dos grandes devedores está prevista na Nova Previdência. O objetivo é cobrar de quem deve e não paga e de quem tenta tirar vantagem ilegalmente do sistema previdenciário. É importante ressaltar que, embora não sejam medidos esforços para efetivar cobranças de empresas devedoras, o valor total das dívidas recuperáveis não cobriria nem mesmo um ano de déficit previdenciário.
88 – Como ficarão os 40% não pagos pelos empresários a pessoas aposentadas demitidas?
R: Em caso de demissão de um trabalhador que já seja aposentado pelo INSS, será excluída a obrigatoriedade do empregador de pagar multa de 40% do valor do FGTS.
99 – Depois de aprovada, quanto tempo em média vai demorar para a população ser impactada pela nova proposta?
R: Para o contribuinte que ingressar no mercado de trabalho após a aprovação, as novas regras já valerão automaticamente. Quanto aos demais contribuintes, que já estavam no mercado de trabalho antes da mudança, terão direito a regras de transição.
1010 – Como será a aposentadoria de quem tem Bolsa Família?
R: O cidadão que recebe Bolsa Família, ao chegar aos 60 anos sem vínculos de emprego que garantam sua contribuição previdenciária e, portanto, uma aposentadoria, caso esteja em situação comprovada de miserabilidade, poderá receber auxílio assistencial no valor de R$ 400,00, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ao completar a idade de 70 anos, o valor pago, passará a ser de um salário mínimo. O Bolsa Família não poderá ser acumulado com o BPC.
1111 – Políticos terão que contribuir para se aposentar?
R: Com a Nova Previdência, os políticos estarão obrigados a contribuir pelas mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada.

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